CMN estende restrição de dividendos até dezembro de 2020
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu estender até dezembro de 2020 as vedações estabelecidas pela Resolução 4.797, de 6 de abril de 2020. A norma estabeleceu requisitos prudenciais transitórios para fortalecer o colchão de recursos das instituições financeiras e garantir sua disponibilidade imediata. O objetivo é a manutenção do crédito na economia e assegurar a eventual absorção de perdas futuras.
As vedações seguem vigentes, e incluem, além da restrição ao pagamento de dividendos acima do mínimo obrigatório, o aumento da remuneração da alta administração, a recompra de ações e a redução do capital social.
Ao ampliar a incidência a todo o exercício de 2020, espera-se maior conservadorismo na preservação de recursos e simplificação da apuração dos limites passíveis de distribuição. Assim, eventuais pagamentos dentro dos limites estabelecidos devem ser feitos com prudência, dadas as incertezas do cenário em curso.
Clique para ler a Resolução 4.820.
CMN flexibiliza temporariamente as regras relativas aos financiamentos imobiliários
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu facultar às instituições financeiras liberar os recursos relativos aos financiamentos imobiliários contratados até 30 de setembro deste ano, a partir da prenotação do título constitutivo da garantia nos cartórios de registro de imóveis competentes. A regulação modifica temporariamente a regra vigente, que determinava que essa liberação somente poderia ser efetivada após constituída a garantia, o que só ocorre após seu registro em cartório.
A prenotação é a anotação provisória no protocolo dos cartórios competentes, quando títulos constitutivos de garantia são apresentados para registro, a qual confere prioridade de registro ao título prenotado frente a qualquer outro que buscar a constituição de direito sobre o mesmo imóvel. Sendo a prenotação ato inicial do processo de registro, a alteração regulamentar passa a conferir maior celeridade à liberação dos financiamentos imobiliários.
A medida, de caráter temporário, tem por finalidade permitir o prosseguimento da contratação de operações de financiamento imobiliário, compatibilizando o processo de concessão de crédito às limitações das atividades comerciais e da prestação de serviços, inclusive públicos, decorrentes das ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19.
Tal faculdade, a ser exercida conforme a política de crédito de cada instituição financeira, pode facilitar a liberação de recursos para pessoas físicas, para empresas e demais participantes do segmento de construção civil, do mercado de imóveis e das respectivas cadeias de fornecedores de bens e serviços, mitigando os impactos sobre o mercado imobiliário da atual pandemia.
Clique para ler a Resolução 4.819.
CMN atualiza normas para mensuração e reconhecimento contábeis de investimentos em coligadas e controladas
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras para mensuração e reconhecimento contábeis de investimentos em coligadas, controladas e controladas em conjunto, inclusive nas operações de aquisição, incorporação, fusão e cisão de entidades.
De acordo com a nova regulamentação, nas operações de aquisição, incorporação, fusão e cisão de entidades envolvendo partes independentes, os ativos identificáveis e os passivos assumidos das entidades adquiridas, incorporadas ou resultantes da fusão ou cisão serão reconhecidos pelo seu valor justo na data operação. Eventual diferença entre o valor de negociação e o valor justo deve ser reconhecida, se positiva, no ativo, como ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) ou, se negativa, como receita operacional. Nos casos em que essas operações são realizadas entre instituições do mesmo grupo, os ativos e passivos são reconhecidos pelo seu valor contábil.
A mudança faz parte de um processo gradual de redução de assimetrias em relação aos padrões internacionais, especificamente no que se refere aos padrões IFRS 3 – Business Combinations, IAS 28 – Investments in Associates and Joint Ventures e IFRS 12 Disclosure of Interests in Other Entities, emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB). Esse processo leva em consideração a evolução e a estabilidade desses padrões, bem como as características do Sistema Financeiro Nacional, notadamente as relacionadas com questões prudenciais.
Os novos procedimentos devem ser aplicados a partir de janeiro de 2022, com o objetivo de conceder adequado prazo para ajustes nos sistemas contábeis das instituições.
Clique para ler a Resolução 4.817.
CMN consolidada normas sobre demonstrações financeiras
O Conselho Monetário Nacional (CMM) decidiu consolidar em uma só norma toda a regulamentação que define critérios para a elaboração e divulgação de demonstrações financeiras de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC).
A medida está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Decreto 10.139. Editado em novembro de 2019, o Decreto estabeleceu a obrigatoriedade de revisão e consolidação dos atos normativos dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Os critérios definidos na regulação consolidada seguem alinhados com os padrões do International Accounting Standards Board (IASB).
Clique para ler a Resolução 4.818.
Fonte: Banco Central, em 29.05.2020