A alteração da Resolução CMN nº 3792, de 2009, teve como objetivo modificar regras de aplicação de recursos dos Fundos de Pensão brasileiros no exterior, retirando obstáculos desnecessários e incluindo regras prudenciais. Os limites de aplicação no exterior permanecem inalterados (10% do patrimônio dos Fundos de Pensão).
Os fundos de pensão brasileiros e gestores internacionais alegavam que a regra anterior dificultava a operacionalização do investimento em fundos no exterior, porque obrigava que cada fundo de pensão detivesse no máximo 25% do patrimônio do fundo de investimento constituído no Brasil.
Por este motivo, foi aprovada a transferência do limite de concentração do fundo de investimento no Brasil para o fundo de investimento no exterior (mesmos 25% do patrimônio do fundo de investimento).
Foram aprovadas regras prudenciais relacionados à experiência dos gestores externos, risco de crédito dos ativos investidos e limite de exposição dos fundos no exterior a um único emissor privado.
Ficou mantida a necessidade de intermediação por um fundo de investimento no Brasil, já que a CVM exige diversas regras prudenciais que do gestor do fundo constituído no Brasil deve observar em relação ao fundo no exterior.
A alteração da Resolução deve ser entendida como parte do esforço do governo brasileiro de promover a liberalização dos fluxos de capitais, tendo em vista a candidatura de ingresso do Brasil na OCDE e integra compromissos constantes do “Joint Statement” decorrente do diálogo dos governos do Brasil e Reino Unido.
Fonte: Previc, em 30.11.2017.