Por Jéssica Sant'Ana
Segundo o Ministério da Fazenda, com a medida, os títulos vão ampliar as fontes de recursos para as seguradoras e resseguradoras
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira resolução sobre a atuação, os requisitos, as atribuições e as responsabilidades do agente fiduciário nas operações envolvendo as Letras de Risco de Seguro (LRS). As mudanças entram em vigor em 1º de março, atendendo ao que determina o Decreto 10.411, de 2020.
Fonte: Valor Econômico, em 25.01.2024