O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que disciplina a aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais.
A Resolução CMN nº 4.444 de 2015 substitui a Resolução CMN nº 3.308 de 2005, entrando em vigor 180 dias após usa data de publicação. A íntegra da resolução pode ser obtida na página do Banco Central do Brasil na seção “Busca Normas CMN e BC”.
Fonte: SUSEP em 13.11.2015.