Em 25 de janeiro de 2018, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução CMN n.º 4.626, publicada no Diário Oficial da União em 29 de janeiro de 2018 (“Resolução CMN 4.626”), para ajustar o tratamento aos investimentos no exterior feitos pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Para esse fim, alterou diversos artigos da Resolução CMN n.º 3.792, de 24 de setembro de 2009 (“Resolução CMN 3.792”).
Recentemente, o CMN já havia realizado diversas modificações nos investimentos no exterior por fundos de pensão por meio da Resolução CMN n.º 4.611, de 30 de novembro de 2017 (“Resolução CMN 4.611”) – clique aqui para conferir o memorando sobre o tema.
Fonte: Mattos Filho, em 30.01.2018.