Por Vitor Hugo Lopes
A decisão fora proferida pelo juízo da 2ª vara Federal do Estado do Rio de Janeiro. Considerou a aplicação da redução de alíquotas de IRPJ e CSLL, 8% e 12% respectivamente.
No caso em tela, a empresa realizava pagamento de impostos relacionados ao CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) e IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) dentro do padrão definido pela lei 9.249/95, ou seja, 32%.
Todavia, quanto aos serviços hospitalares, de auxílio diagnóstico e terapia há a possibilidade de redução de tal alíquota, acarretando em menor ônus tributário.
Para tanto, a prestadora de serviço hospitalar deve ser inserida nas normas da ANVISA. Sendo assim, este serviço recebe a benesse reducionista das alíquotas de IRPJ e CSLL para 8% e 12% respectivamente.
Além destes pontos, a solução de consulta 3.011, de 2 de dezembro de 2020 indica a redução das alíquotas para o tipo de prestadora de serviço supramencionada.
Portanto, o processo 5033157-69.2021.4.02.5101/RJ, tramitado junto a 2ª vara Federal do Estado do Rio de Janeiro, merece ser abordada neste artigo.
Fonte: Migalhas, em 21.09.021