Por Rafael Pascoto Fugimoto
Em tempos de eventos climáticos extremos, a pergunta deixou de ser se o Direito será afetado pelo clima
A mudança climática reorganizou o modo como empresas, reguladores, investidores e tribunais compreendem risco, responsabilidade e governança. O Direito, que com frequência reage tarde aos fatos econômicos, já trata o clima como variável jurídica concreta, ainda que não necessariamente como aliado incondicional da transição. Essa distinção importa e costuma ser ignorada.
O movimento é visível no Supremo Tribunal Federal a partir do julgamento da ADPF 708, relativa ao Fundo Clima, em que a Corte reconheceu que a política climática não pertence ao campo da pura conveniência administrativa. O dever de mitigação das mudanças climáticas foi associado ao art. 225 da Constituição, aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e à proteção de direitos fundamentais.
Fonte: JOTA, em 05.06.2026