Por Rafael Leonardo Borg
A cláusula de step in foi uma novidade prevista pelo artigo 102 da nova Lei de Licitações para o seguro-garantia de fiel cumprimento do ramo público. Inspirada no modelo norte americano de performance bond, a intenção do legislador era de “emplacar” a retomada de obras como uma das formas de indenização nas apólices de seguro-garantia e assim contribuir para a diminuição do vexaminoso percentual de 41% de obras paralisadas no Brasil (conforme último relatório do TCU sobre o tema) [1].
Fonte: Consultor Jurídico, em 11.01.2024