Por Vanessa Viana Carvalho (*)
No dia 21 de março de 2016, o Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), publicou a Resolução IBA nº 02/2016 acerca do Pronunciamento Atuarial CPA 003, aprovado em 16 de março de 2016, que trata da classificação das hipóteses atuariais.
Em 23 de junho de 2013, o IBA oficializou o Comitê de Pronunciamentos Atuariais – CPA com o objetivo de estabelecer padrões de práticas atuariais gerais e nos diversos segmentos de atuação do atuário, visando à necessidade de prover fundamentação para interpretação e aplicação do disposto na legislação vigente.
O Comitê Técnico de Previdência Fechada do IBA submeteu a proposta de Pronunciamento Técnico CPA 003, que versa sobre a Classificação de Hipóteses Atuariais utilizadas nas avaliações atuariais dos Planos de Benefícios administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar, a qual passou por consulta pública entre setembro e outubro de 2015, buscando a contribuição dos atuários que exercem atividades junto às EFPC.
As hipóteses atuariais são um conjunto de parâmetros adotados pelo atuário, para o desenvolvimento da avaliação atuarial dos planos de benefícios da Entidade, que basicamente têm origem em fatores econômicos, biométricos, demográficos e financeiros.
O objetivo do CPA 003 é esclarecer acerca da classificação das hipóteses atuariais listadas nas Demonstrações Atuariais, as quais são usualmente utilizadas nos cálculos dos Planos de Benefícios administrados pela EFPC, entre os grupos acima mencionados, de forma que o conteúdo dos relatórios e pareceres emitidos pelos atuários fique em consonância com as normas e orientações dos órgãos reguladores e pronunciamentos do IBA.
Além disso, o CPA 003, trata de trazer dois esclarecimentos sobre hipóteses de mortalidade e de rotatividade:
- Mortalidade: enfatiza a necessidade de se distinguir quando a hipótese se refere a benefícios pagos ao longo do período de sobrevivência, quando às hipóteses são denominadas no âmbito do pronunciamento como Tábuas de Sobrevivência (Geral e de Inválidos), daqueles pagos quando da ocorrência do falecimento, quando as hipóteses são denominadas Tábuas de Mortalidade (Geral e de Inválidos);
- Rotatividade: esclarece que, em geral, o conceito abrange admitidos e demitidos na empresa, entretanto, para desenvolvimento dos estudos atuariais, deverão ser considerados, exclusivamente, a quantidade de desligamentos do plano.
Por fim, ficaram classificadas as hipóteses atuárias da seguinte forma:
| Biométricas | Demográficas | Econômicas | Financeiras |
| Tábua de Entrada em Invalidez | Hipótese sobre composição da família de pensionistas | Taxa de Inflação¹ | Taxa Real Anual
De Juros |
| Tábua de Mortalidade de Inválidos | Hipótese de Entrada em Aposentadoria | Projeção de Crescimento Real de Salário | |
| Tábua de Mortalidade Geral | Hipótese sobre Geração Futura de Novos Entrados | Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano | |
| Tábua de Sobrevivência² | Hipótese de Desligamento (Rotatividade) | Projeção de Crescimento Real do Maior Salário de Benefício do INSS | |
| Tábua de Sobrevivência de Inválidos | Indexador do Plano | ||
| Tábua de Morbidez |
Desse modo, com a publicação da Resolução IBA nº 02/2016 os atuários ganham um maior esclarecimento acerca das premissas e uma fonte de consulta respeitada acerca da classificação das hipóteses atuariais, havendo assim, uma maior padronização entre os documentos gerados em uma Avaliação Atuarial ou outros estudos atuariais, estando esses em consonância com as normas e orientações dos órgãos reguladores e pronunciamentos do IBA.
(*) Vanessa Viana Carvalho é Estatística, graduada pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG e pós-graduanda em Direito da Previdência Complementar pela Universidade Cruzeiro do Sul/UDF. É Consultora Estatística da GAMA Consultores Associados.
Fonte: GAMA Consultores Associados, em 29.03.2016.