Por Tiago Retes
A edição das Resoluções do Conselho Federal de Odontologia (CFO) nº 283, 284, 285 e 286, em março de 2026, foi apresentada como um marco de organização e avanço na regulamentação das cirurgias estéticas da face na odontologia. No plano formal, de fato, houve ampliação relevante do campo de atuação do cirurgião-dentista. No plano prático, contudo, o que se observa é um fenômeno distinto: a substituição de uma proibição expressa por um ambiente de disputa interpretativa, marcado por insegurança jurídica e narrativas institucionais concorrentes.
Fonte: ConJur, em 08.04.2026