Por André Galinskas
O simples fato de você não atender aos critérios do rol da ANS, não afasta o dever de cobertura do plano de saúde
Este procedimento está previsto no rol da ANS, listada no Anexo I da RN 428, de 2017, porém nem todos os pacientes atendem ao critério que a ANS estabeleceu para que possam então acessar ao tratamento médico.
Ou seja, na prática embora o tratamento esteja previsto no rol, a ANS criou algumas diretrizes de utilização técnica, algumas condições para que o paciente possa acessar o tratamento pelo plano de saúde. Isto terminou por inviabilizar o tratamento de centenas ou até milhares de pacientes pois embora precisem do procedimento, eles não atendem aqueles critérios que agência nacional de saúde estabeleceu ao caso concreto.
Porém a boa notícia é que você pode combater este tipo de recusa na justiça, não é o fato que você não atende aos critérios do rol da ANS, que você não terá acesso ao tratamento.
Fonte: Migalhas, em 18.01.2023