Por Amanda Fonseca Perrut
A jurisprudência pátria já estabeleceu parâmetros mínimos quanto à obrigatoriedade de cobertura da cirurgia de redesignação sexual pelos planos de saúde
A transexualidade é definida pela OMS - Organização Mundial de Saúde como um tipo de transtorno de identidade de gênero, em que a pessoa se apresenta socialmente por gênero diverso daquele que lhe foi atribuído quando do nascimento.
Recebe, na lista de classificação internacional de doenças, a classificação CIM-10. Já no Brasil, o processo transexualizador decorre do diagnóstico de transtornos da identidade sexual, recebendo a classificação CID10 F.64.
Fonte: Migalhas, em 03.04.2025