A Circular Susep nº 666/2022, que dispõe sobre requisitos de sustentabilidade, a serem observados pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (EAPCs), sociedades de capitalização e resseguradores locais, publicada em 29.06.2022 - vigência 01.08.2022 - estabelece diversas demandas, com prazos definidos para entrega, conforme a segmentação.
Para facilitar a consulta aos prazos, alguns já decorridos, Assizio Oliveira, parceiro da Editora Roncarati para assuntos de SCI, EGR e Auditoria Interna, elaborou quadro com as principais datas que devem ser observadas pelas reguladas..
Em janeiro de 2024