A partir de 1º de março de 2022, entrará em vigor a Circular SUSEP nº 652/2022, que dispõe sobre a definição de pendência, revogando as Circulares SUSEP nº 427/2011 e nº 503/2014, que tratavam do tema até então.
As regras previstas no novo normativo devem ser interpretadas de forma conjunta com o regramento geral, em especial, com a Resolução CNSP nº 393/2020.
Fonte: Tozzini Freire, em 23.02.2022.