Em 1º de setembro, entrarão em vigor novas regras para operação de seguros do grupo automóvel.
Produtos novos: já deverão observar as novas regras.
Produtos registrados anteriormente: terão um prazo de 180 dias para adaptação ao novo regramento.
Os registros dos endossos e dos avisos de sinistros do ramo 26 (Auto Popular), em run-off, poderão ser mantidos até se extinguirem.
Fonte: Tozzini Freire, em 20.08.2021.