Em 1º de setembro, entrarão em vigor novas regras para os seguros de responsabilidade, objetivando a simplificação desses produtos e a revogação de padronizados.
Produtos novos: já deverão observar as novas regras.
Produtos registrados anteriormente: terão um prazo de 180 dias para adaptação ao novo regramento, ou seja, até o final de fevereiro de 2022.
Fonte: TozziniFreire, em 29.07.2021