Em 09 de abril de 2021, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou a Circular SUSEP nº 626/2021 dispondo sobre novas regras aplicáveis aos documentos disponibilizados na subseção “Documentos para o Mercado” do site eletrônico da Autarquia, os quais são dirigidos às sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradores locais, admitidos ou eventuais, entidades abertas de previdência complementar, corretoras de resseguros, empresas em regime especial e entidades registradoras.
Ao revogar as Circulares SUSEP nº 473/2013 e nº 482/2013, a nova norma traz como principal alteração o marco inicial da contagem de prazo para atendimento dos documentos disponibilizados neste portal.
Referidas circulares anteriores dispunham que, caso as entidades supervisionadas não realizassem o download do documento disponibilizado na subseção “Documentos para o Mercado dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, o prazo para atendimento das exigências constantes no documento começaria a correr a partir do 6º dia útil, automaticamente.
Com a nova Circular, o prazo para referido atendimento terá como marco inicial a data de disponibilização deste pela SUSEP, conforme registrado no sistema do portal “Documentos para o Mercado”, independentemente da leitura ou não pela entidade supervisionada.
Cumpre destacar que a nova Circular faz ressalva com relação às intimações notificações relativas a Processo Administrativo Sancionador, pelo que, com relação a estes, as entidades supervisionadas deverão observar o disposto na regulamentação específica, qual seja Resolução CNSP nº 393/2020.
Face à nova alteração concernente ao marco inicial da contagem de prazos para o atendimento de exigências por parte das entidades supervisionadas da SUSEP, recomendamos que os seus respectivos procuradores mantenham acesso rotineiro e regular ao referido portal, a fim que se cientifiquem de eventual disponibilização de documento e haja tempo hábil para providências cabíveis.
A Circular SUSEP nº 621/2021 entrará em vigor em 03 de maio de 2021.
SUSEP Circular 626/2021: new rules on the availability of ‘Documents for the Market’
On April 9, 2021, the Superintendence of Private Insurance (SUSEP) published Circular 626/2021, providing new rules applicable to documents made available in the subsection “Documents for the Market” of the Authority’s website, which are directed to insurance companies, capitalization companies, admitted or occasional local reinsurers, open pension plan entities, reinsurance brokers, special regime companies and registering entities.
By repealing SUSEP Circulars 473/2013 and 482/2013, the new rule brings as its main change the starting point of the term for compliance with the documents made available on this portal.
The previous Circulars provided that, in the case that the supervised entities did not download the document made available in the subsection “Documents for the Market” within 5 (five) business days, the term to meet the requirements contained in the document would automatically commence from the 6th business day.
With the new Circular, the term for such compliance will have as its starting point the date the document is made available by SUSEP as registered in the “Documents for the Market” portal system, regardless of whether the supervised entity has read it or not.
It should be emphasized that the new Circular makes provisos with respect to the notifications related to the Sanctioning Administrative Proceeding and, as a result of which, the supervised entities must observe the provisions of the specific regulation, namely Resolution CNSP No. 393/2020.
In view of the new change concerning the starting point of the term for fulfillment of requirements by SUSEP’s supervised entities, we recommend that their respective attorneys-in-fact maintain routine and regular access to the referred portal, in order to be aware of the availability of documents and to have enough time to take the appropriate measures.
SUSEP Circular 621/2021 will come into effect on May 3, 2021.
Fonte: Demarest, em 19.04.2021