Por Marcia Cicarelli, Camila AffonsoPrado e Thais Polla
A SUSEP colocou em consulta pública Minuta de Circular que propõe regras e critérios para a elaboração e a comercialização de planos de seguro do ramo Riscos Nomeados e Operacionais.
A minuta define Riscos Nomeados e Operacionais como "aqueles que, por sua estrutura, complexidade e vultosidade, necessariamente demandam a contratação de cobertura de resseguro, sendo destinados a segurados cujos ramos de atividade estejam relacionados com a indústria, o comércio ou a prestação de serviços".
Além disso, propõe definições para Riscos Nomeados ("aqueles nos quais há clara identificação dos riscos, possibilitando a enumeração dos riscos cobertos, dentre eles, no mínimo, o risco de incêndio") e para Riscos Operacionais ("aqueles nos quais a complexidade dos riscos inviabiliza sua identificação, com a estipulação de cobertura de Danos Materiais, estruturada na forma all risks, garantindo cobertura para quaisquer eventos de causa externa, inclusive o risco de incêndio, com exceção dos riscos expressamente excluídos").
Pela proposta da minuta, os planos de seguro do ramo Riscos Nomeados e Operacionais (RNO) poderão ter LMG único para grupos de locais segurados, além da previsão atual de LMG único para grupos de coberturas contratadas e LMG único combinado para danos materiais e perdas financeiras decorrentes (nos termos do art. 9º da Circular SUSEP nº 535/2016). Estes planos também deverão ser classificados em planos de seguro de Riscos Nomeados (RN) ou planos de seguro de Riscos Operacionais (RO).
Por fim, as coberturas que não forem compatíveis com o ramo RNO poderão ser excluídas pela SUSEP a qualquer tempo.
As condições contratuais, nota técnica atuarial e demais operações destes planos obedecerão a legislação e regulamentação em vigor, especialmente aquelas aplicáveis aos seguros de danos, quando não colidirem com a norma proposta.
Se o texto da Minuta for aprovado, os novos planos já deverão estar adaptados a partir da publicação da Circular e os planos existentes deverão ser substituídos até a data prevista de 01/07/18, quando os planos anteriores não poderão mais ser comercializados. Os contratos em vigor naquela data poderão vigorar até o fim da vigência.
O edital desta consulta pública, a Minuta e o quadro de sugestões para poder inserir os comentários podem ser visualizados neste link. Havendo interesse, os comentários podem ser enviados até 21/02/17 para os e-mails
Fonte: Demarest Advogados, em 07.02.2017.