A Telemedicina, regulamentada no Brasil forçosamente para atender a demanda emergencial provocada pela pandemia da Covid-19, continua a provocar discussões relevantes por entidades médicas brasileiras.
Indiscutível que a Telemedicina (em todas as suas modalidades) veio para ficar e será permanente.
Apesar de estar em discussão há duas décadas, essa metodologia precisa ser aperfeiçoada para garantir a segurança na relação médico-paciente.
Neste contexto, em recente debate na Câmara dos Deputados, em Brasília, a Associação Médica Brasileira e a Associação Paulista de Medicina discordaram do entendimento do Conselho Federal de Medicina, o qual tem competência legal para regulamentar o tema, no sentido de que a primeira consulta deva ser presencial, tal como previsto na então revogada Resolução CFM 2227/2018. A questão é: ela é sempre necessária de fato?
Importante destacar que, no recente evento realizado pela Frente Parlamentar da Telessaúde, o primeiro vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Donizetti Giamberardino, informou que o CFM está revisando e publicará em breve uma nova resolução regulamentando a Telemedicina, em todas as suas modalidades, estabelecendo regras tanto para o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto para consultórios privados.
Ele esclareceu também que o conselho realizou consulta pública sobre o tema e recebeu mais de 2 (duas) mil contribuições.
Fonte: O Debate, em 01.04.2021