Por Gisele Machado Figueiredo Boselli
O artigo analisa a resolução CFM 2.427/25, que estabelece diretrizes éticas para o atendimento a pessoas transgênero, destacando os limites impostos a intervenções médicas em menores de idade
A resolução CFM 2.4270/25, publicada pelo Conselho Federal de Medicina - CFM em 16/04/25, revisa os critérios éticos e técnicos para o atendimento a pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero, com o objetivo de orientar os médicos quanto às boas práticas no cuidado específico destinado a esse público, garantindo que o atendimento seja realizado com acolhimento, respeito e responsabilidade.
Logo em seu art. 1º, a norma distingue a pessoa transgênero como aquela cuja identidade de gênero difere do sexo designado ao nascimento, podendo ou não desejar realizar intervenções médicas para alinhar suas características físicas à sua identidade. Essa definição amplia a compreensão sobre o público assistido, considerando diferentes realidades vividas pelas pessoas transgênero.
Fonte: Migalhas, em 28.04.2025