O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou que irá revogar a Resolução 2.227/2018, que dispunha sobre telemedicina, após solicitação do Cremesp e demais Conselhos Regionais, preocupados com alguns pontos do texto publicado.
O momento é de discussão em torno do tema, proporcionando mais debate e transparência para um diálogo construtivo visando chegar a uma redação que seja de consenso entre todos os atores envolvidos.
O Cremesp não se posiciona contrário à telemedicina, mas acredita que ela deva ser normatizada, de forma a proteger a segurança do paciente e a boa prática médica. Para isso, continuará em seu trabalho para que as normas sejam atualizadas de maneira coerente em prol da saúde da população.
Desde o anúncio do teor da nova resolução, o Cremesp tem manifestado a necessidade de um amplo debate com a classe médica e suas entidades representativas, preocupado com as implicações da telemedicina em relação às normas do Código de Ética Médica e, com os demais regionais, publicou uma nota conjunta pedindo a revogação da resolução.
O CFM, neste dia 22 de fevereiro, acatou a sugestão dos presidentes dos CRMs de revogar o documento, promover uma reanálise da matéria e ainda concordou em estabelecer um calendário para a construção de um novo texto, ainda sem prazo final.
Assumindo o protagonismo, o Cremesp disponibilizou um canal para o recebimento de sugestões por meio do email
A revogação da Resolução 2227/18 será oficializada e referendada em sessão plenária extraordinária do CFM, convocada para o dia 26 de fevereiro, em Brasília.
Até a elaboração e aprovação do novo texto, a prática da telemedicina no Brasil está subordinada aos termos da Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor.
Fonte: Cremesp, em 22.02.2019.