Informa o Diretor Regional Leste, Alessander Brito:
"Conforme divulgado na reportagem de 10/08/2018 da “Ancep Notícias, intitulada – Educação Continuada: a questão da homologação dos pontos”, onde foi exposto a necessidade de fazer o Conselho Federal de Contabilidade de realizar um alinhamento quanto a prestação de contas para o exercício de 2018, a ser realizada até 31 de janeiro de 2019, como também a necessidade de um melhor entendimento quanto à aprovação dos treinamentos/cursos/eventos com a nomenclatura “Previc pelos Conselhos Regionais de Contabilidade - CRCs”, sendo que a prestação de contas por parte do Profissionais de Contabilidade deve ser realizada através do Relatório de Atividades (Anexo III – NBC PG 12), direciona para definir a função exercida apenas como Responsável Técnico e/ou Gerência/Chefia na Área Contábil, de forma geral, a Ancep através de seu Diretor da Regional Leste, Alessander Brito, conseguiu resposta do Conselho Federal de Contabilidade que enviou a manifestação através do CRC-MG, informando que”:
“De fato o Anexo III da NBC PG 12 (R3) estava sem um campo específico para a marcação da função exercida pelos profissionais do segmento Previc.
Essa alteração já está prevista na revisão da Norma para o próximo ano. Inclusive o sistema de prestação de contas já contempla esse grupo.
Assim, estamos alinhados em oferecer aos profissionais Previc todas as condições necessárias para que possam realizar as suas prestações de contas de 2018, sem distorções”.
Fonte: ANCEP Notícias, em 24.08.2018.