A certificação é um extraordinário instrumento de qualificação de nossos quadros profissionais e, por isso mesmo, o ICSS age para aprimorar os processos que a envolvem. O intuito é claro: atender as novas realidades que vão surgindo e dessa maneira oferecer a todos que buscam certificar-se ou recertificar-se razões a mais para fazê-lo e facilidades que, sem mexer no rigor técnico aplicado à avaliação de competências e habilidades, facilita onde é possível o caminho para quem vai trilhá-lo
Nesse sentido, informa o ICSS já estar disponível em seu site, no endereco www.icss.org.br , o novo Regulamento do Programa de Educação Continuada (PEC), com as alterações introduzidas, e o modelo para preenchimento da Declaração de Exercício da Função de Conselheiros Titulares e de Dirigentes.
Tornar disponível este último tem a ver com o fato de que o exercício da função diretiva no âmbito das EFPCs, no período que o profissional esteve certificado, passou a poder ser aproveitado no PEC até o limite de 90 créditos (30 créditos por ano completo). Algo que se aplica somente aos membros da diretoria executiva e aos titulares dos conselhos deliberativo e fiscal.
Ao mesmo tempo em que a pontuação mínima de créditos passa a ser 40 créditos por ano, permanecendo o total necessário de 120 créditos para a renovação do certificado. Essa regra valerá para os certificados emitidos a partir de 2/1/2015.
Assim, certificação é cada vez mais sinônimo de qualificação, tal a seriedade que o ICSS empresta à missão que lhe foi confiada. Um sentimento de dever para com o sistema que aliás se traduz à perfeição nos resultados que vem sendo alcançados.
Fonte: ABRAPP, em 09.01.2015.