O Conselho Deliberativo da CELOS aprovou, em reunião realizada em 19 de dezembro de 2018, taxa de administração de 0,66% para o exercício de 2019, com aplicação a partir de 1ª janeiro. A taxa de administração é um percentual que incide sobre o montante de recursos garantidores dos planos de benefícios, ou seja, o percentual que será cobrado considerando o patrimônio dos planos de benefícios (Misto, Transitório e de Pecúlio, no caso da CELOS).
Os critérios e limites dos valores de receitas e despesas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPCs estão estabelecidos na Resolução CGPC 29/2009, editada pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar. É obrigação legal da CELOS seguir o que está disposto na Lei.
Assim, anualmente o Conselho Deliberativo tem o dever legal de aprovar a manutenção da referida taxa, a fim de adequar as despesas e receitas administrativas da CELOS.
Fonte: CELOS, em 07.02.2019.