
Você sabia que os beneficiários inscritos no Plano CELOS Saúde têm direito ao reembolso de 50% dos valores relativos à aquisição de medicamentos para tratamento das doenças descritas no rol de doenças cobertas da CELOS?
Como funciona: Deverá ser encaminhado laudo médico à Fundação, preenchido pelo médico-assistente, identificando a doença e quantidade diária de medicamentos. O laudo será analisado pelo Médico-Auditor do Plano, que irá relacionar o medicamento que deverá ser específico para a doença que parte do ROL da CELOS.
Como solicitar reembolso: Após a aprovação do laudo, os beneficiários poderão adquirir seus medicamentos aprovados na rede de farmácias credenciadas à entidade. E, desta forma, será descontado na folha de pagamento apenas 50% do valor do medicamento aprovado.
O beneficiário também pode optar por adquirir seu medicamento em qualquer farmácia e encaminhar a nota fiscal nominal para que a CELOS possa proceder com o reembolso de 50% na conta bancária do titular cadastrada.
Para mais informações sobre o assunto, como o rol de doenças cobertas pela CELOS, acesse o www.celos.com.br e vá na aba Saúde, depois clique no CELOS Saúde com você, localizado no lado direito do portal.
Fonte: Celos, em 22.02.2023.