
Reforma na legislação dá liberdade ao participante para escolha do regime tributário no momento do resgate do benefício
É sancionada a Lei 14.803 que registra um novo marco para planos de previdência privada. A nova legislação, aguardada há anos, oferece aos participantes e assistidos, a liberdade de escolherem entre os regimes de tributação progressivo ou regressivo no momento do recebimento do benefício ou resgate dos valores acumulados. A nova lei passou a valer a partir do dia 10 de janeiro.
Maior liberdade de escolha e planejamento financeiro
Diferentemente do cenário anterior, onde a escolha do regime tributário era um compromisso feito na adesão ao plano ao longo de duas décadas, a nova legislação proporciona uma liberdade inédita aos participantes. Agora, eles podem decidir pelo regime mais condizente com sua realidade no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate.
“Para a CELOS essa flexibilidade é uma verdadeira conquista, permitindo que os participantes adaptem suas escolhas de acordo com as mudanças em suas vidas e planejamento financeiro” afirma Ivecio Pedro Felisbino Filho, presidente da CELOS.
Repercussões significativas na Previdência Complementar
A reforma, além de ser considerada uma conquista histórica, traz impactos práticos na previdência complementar. Os participantes que já optaram por um regime tributário anteriormente agora têm a oportunidade de reavaliar e fazer uma nova escolha, possibilitando uma maior adequação aos seus objetivos e situação financeira atual.
Futuro Previdenciário mais justo
A CELOS reconhece a importância dessa reforma tributária na previdência complementar e encara a mudança como um passo significativo na construção de um sistema previdenciário mais justo e adaptado às necessidades individuais dos participantes de planos previdenciários.
“A autonomia proporcionada aos beneficiários é vista como uma ferramenta valiosa para o planejamento financeiro, permitindo uma tomada de decisão mais alinhada com suas aspirações e objetivos”, completa.
A CELOS já está tomando as providências e em breve se reunirá com as demais entidades como a PREVIC. O objetivo será identificar a forma de se adequar a essa novidade, considerando as normas aplicáveis às mudanças. Em breve comunicará a todos os participantes sobre os meios de proceder com as futuras opções.
Fonte: Celos, em 16.01.2024.