A Diretoria Executiva comunica aos Participantes e Assistidos da CELOS fato relevante ocorrido com as Cédulas de Crédito Bancário Minasinvest e Investminas, conforme segue.
Em 02 de janeiro de 2018 foi realizada provisão no valor de –R$ 10.539.611,41 em Minasinvest e –R$ 10.002.763,65 em Investminas. Com isso os ativos passam a ter 50% de provisão.Ambos os papeis são detidos integralmente pelo Plano Misto.
Essa provisão é necessária para atendimento da legislação relativa à contabilização de ativos por parte de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, que estabelece prazos para constituição de perdas com devedores duvidosos.
No caso de Minasinvest e Investminas, a decisão da decretação de vencimento antecipado dos títulos não foi motivada pela inadimplência financeira do devedor, visto que o pagamento estava previsto apenas para o ano de 2031, mas pela constatação dos fatos e atos descritos abaixo, identificados pelo processo de monitoramento da CELOS:
a) Suspensão das licenças ambientais das PCHs de Monjolo, Brejaúba, Sumidouro e Quinquim, pela 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte nos autos da ação civil pública nº 1489035-91.2011.8.13.0024;
b) Aumento do custo do projeto, avaliado em mais de R$ 30 milhões pela Ernst&Young, na hipótese de extensão do prazo de outorga pela ANEEL e atendimento de todas as condicionantes impostas pelos órgãos ambientais para a revalidação das licenças;
c) Descumprimento, pelas devedoras, das datas estabelecidas no novo cronograma para:
(i) a revalidação das licenças, para as quais foram impostas condicionantes, cuja possibilidade de cumprimento importa em custos adicionais ao projeto;
(ii) pronunciamento da ANEEL sobre a prorrogação dos prazos das outorgas, que depende do atendimento das condicionantes e, na hipótese de serem deferidos, poderá ser inferior ao prazo pleiteado pela devedora;
(iii) início da montagem dos canteiros, para a qual as próprias devedoras reconheceram que não possuem contrato válido para a execução dos projetos.
Portanto, a decisão da CELOS de decretação de vencimento antecipado se deu para a busca de preservação do capital do Plano Misto, como o requerimento de recebimento imediato de recursos mantidos em conta controlada, como garantia do investimento. Importa notar que estão em andamento as ações necessárias para recuperação desses investimentos, inclusive com a execução judicial das garantias e dívidas, o que está sendo coordenado pela CELOS, Gestor BRZ Investimentos e escritório de advocacia Sérgio Bermudes.
Fonte: CELOS, em 24.01.2018.