A base legal e normativa do modelo brasileiro de fundos de pensão, assim como a sua governança, são bem avaliados, recebendo elogios inclusive em estudos internacionais, mas a verdade é que poderia ficar ainda melhor. Por exemplo, se a visão as vezes linear demais fosse substituída por um olhar que capturasse as diferenças de natureza e de porte entre as nossas associadas, permitindo assim que entidades diferentes entre si recebessem um tratamento diferenciado. Os instituídos teriam muito a ganhar com isso, notou a advogada Aparecida Pagliarini, do escritório Pagliarini e Morales Advogados Associados, na condição de uma das expositoras da 2ª Mesa Redonda promovida na última quinta-feira (2) pelo CEJUPREV - Centro de Estudos Jurídicos da Previdência Complementar. Ao evento estavam presentes perto de 40 advogados.
E não apenas as entidades e planos instituídos teriam a ganhar, é claro, mas estes em particular registrariam ganhos, por exemplo, se as responsabilidades de seus AETQs nos investimentos, obrigatoriamente terceirizados, fossem alvo de um outro olhar, diferente do empregado no caso das entidades patrocinadas. Essa visão diferenciada justifica-se exatamente em função da terceirização.
Para Aparecida, o caminho a seguir nesse caso é o aberto pela Resolução CGPC 13, que buscando inspiração nas regras prudenciais associa a estrutura de governança que as entidades devem ter às suas particularidades. “Os instituídos precisam ter um modelo de governança que lhes seja adequado”, observou.
No seu modo de ver a responsabilização dos gestores deve ir basicamente até a obrigação de fazer um monitoramento efetivo e guiado pela prudência. “E isso é talvez algo que deva ser considerado pela Comissão Mista de Autorregulação”, sugeriu Aparecida.
Já o advogado Flávio Martins Rodrigues, do escritório Bocater, Camargo, Costa e Silva, falou sobre o tema “Transferência de Risco”. Ele disse que já existem vários contratos externalizando riscos de morte e invalidez, sobretudo nos novos planos complementares dos servidores públicos, como na Funpresp-Exe e SP-Prevcom.
Flávio previu não estar longe o momento em que o seguro de longevidade começará a ser oferecido no mercado brasileiro de uma forma mais ampla. A ideia das seguradoras, que estudam o lançamento do produto, é tornar possível o compartilhamento desse tipo de risco em ambientes não correlacionados, por exemplo, por meio de resseguradoras transnacionais. Uma fração das reservas acumuladas seria, por decisão do participante, transferida para a companhia seguradora que, em contrapartida, garantiria o benefício vitalício.
Por sua vez, a tributarista Patricia Linhares, do escritório Linhares & Castro Advogados Associados, apresentou as propostas de natureza tributária que no entendimento da Abrapp poderão contribuir para o fomento de nosso sistema.
Apesar da isenção reconhecida às EFPC no que tange ao imposto de renda (IR) e contribuição social sobre o lucro (CSLL), a legislação permanece incompatível com a natureza jurídica dessas entidades no que concerne ao PIS e à COFINS, afirmou a advogada Patricia. O entendimento do Fisco é de que as entidades devem recolher essas contribuições sobre a receita derivada do custeio administrativo (ou taxa de administração) e sobre o rendimento da respectiva rentabilidade por ela proporcionada, ainda que não se possa considerar que tais recursos configurem faturamento.
Além deste ponto, a advogada ainda demonstrou a preocupação do sistema sobre as novas obrigações acessórias que vêm sendo impostas pela Receita Federal no ambiente do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), tal como a EFD-Contribuições, a Escrituração Contábil e Fiscal – ECF e as novas exigências promovidas pela IN RFB nº 1.343/13 (alterada pela recém-editada IN RFB nº 1.495/14) e pela IN RFB nº 1.452/14.
Fonte: ABRAPP, em 06.10.2014.