A gestão de risco de morte e invalidez os fundos de pensão brasileiros conhecem bem e, por isso mesmo, nela tem avançado. Falta conseguir o mesmo em relação ao risco de longevidade, mas para isso torna-se preciso negociar com as seguradoras e junto com elas desenvolver o mercado de anuidades, que é forte nos países mais avançados. Para o advogado Flávio Martins Rodrigues, do Escritório Bocater, Camargo, Costa e Silva e expositor do tema “Transferência de Risco” na Segunda Mesa-redonda do Centro de Estudos Jurídicos da Previdência Complementar (CEJUPREV), no dia 2 de outubro, em São Paulo, “entidades e companhias seguradoras vão acabar convergindo”.
No evento a temática será exaustivamente analisada, com números capazes de traduzir as experiências americana e inglesa, e junto com outros temas como “Natureza Jurídica das EFPCs e seus Reflexos Tributários” e “Terceirização de Ativos”, o primeiro a cargo da tributarista Patrícia Bressan Linhares Gaudenzi e o segundo por conta da advogada Aparecida Pagliarini.
O ponto em relação ao qual entidades e seguradoras precisam convergir é basicamente quanto ao tamanho das reservas necessárias para fazer frente às obrigações do passivo, com as partes entrando em acordo no que diz respeito às melhores tábuas e taxas de desconto.
O Brasil já tem para mostrar uma bem sucedida trajetória de gestão dos riscos de morte e invalidez, desenvolvida primeiro nos planos CD com patrocinadoras e agora nos fundos de pensão dos servidores, onde praticamente todos já começam a oferecer esse tipo de cobertura, realizada externamente. Antecipando alguns dos muitos dados que trará para o evento do CEJUPREV, Flávio estima que a grande maioria dos novos funcionários está aderindo já contando com esse benefício em previsão. “E cada entidade tem modelos diferentes para externalizar esse tipo de risco”, diz.
Há uma razão para a transferência desse risco de morte e invalidez no caso da previdência complementar dos servidores. É que este não poderia ser assumido internamente, pela impossibilidade de ocorrerem aportes patronais exclusivos para financiá-lo.
O desenvolvimento do mercado de anuidades é um tema muito presente na agenda da Abrapp, que conversa a seu respeito repetidas vezes com a SPPC e a Previc, em busca de um caminho. Encontrá-lo seria algo da maior importância para reforçar a natureza previdenciária dos planos CD, cujo fomento muito teria a ganhar se pudessem atender melhor a demanda de seus participantes atuais ou potenciais por renda vitalícia.
É possível antecipar que as entidades e as seguradoras podem ser parceiras. Flávio está otimista e acredita que a discussão no evento do CEJUPREV será um passo importante nesse sentido.
“Natureza Jurídica das EFPCs e Reflexos Tributários” é outra temática que será exposta e discutida com muita amplitude e clareza na mesa-redonda do CEJUPREV, tarefa a cargo da tributarista Patrícia Linhares e consultora da Abrapp. Será também uma oportunidade para se colocar alguns pontos para os quais temos chamado a atenção das autoridades.
Afinal, regras de tributação justas e adequadas são claramente a base de uma política de fomento que possa almejar ser bem sucedida. Tal entendimento ensejou à Abrapp elaborar uma série de propostas, cujos fundamentos lhes aumentam a chance de acolhimento junto à SPPC, Previc e CNPC. Compõem o elenco de sugestões de natureza tributária, entre outras, a dedutibilidade das contribuições efetuadas pela Pessoa Jurídica nos planos de benefícios constituídos por instituidor, de forma a que aqueles que contribuem para os planos oferecidos aos participantes sem vínculo empregatício consigo passem a receber o mesmo tratamento tributário conferido quando os recursos vertidos o são em favor de seus empregados e dirigentes. É proposta ainda a dedução das contribuições para empregados e dirigentes da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido, lembrando que tais empresas atualmente representam a grande parte de empregadores formais do país e atuam nos mais variados setores da economia.
Fonte: ABRAPP, em 17.09.2014.