A Previc, órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, aprovou, por meio da Portaria PREVIC nº 927, publicada no Diário Oficial da União, em 7 de outubro de 2025, última terça-feira,, o processo de alteração regulamentar do Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida SABESP.
As alterações promovidas buscam adaptar o regulamento às alterações decorrentes das resoluções CNPC nº 50/2022, que trata do benefício proporcional diferido (BPD), da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio em planos de entidades fechadas de previdência complementar, além de ajustar as regras de acesso ao saldo formado pelas contribuições feitas pela SABESP.
Veja abaixo as principais mudanças:
Mudança no acesso ao saldo do patrocinador em caso de resgate
Em caso de resgate total, o acesso ao saldo formado pelas contribuições da SABESP será mais rápido: passa de 1/120 (um cento e vinte avos) para 1/36 (um trinta e seis avos) por mês de vínculo ao plano.
Mudanças decorrentes da Resolução CNPC 50/2022
a) Invalidez: se o contrato de trabalho for suspenso por invalidez, será equiparado ao fim de vínculo com a empresa, assegurando ao participante, a opção pelo resgate integral dos valores ou o benefício por incapacidade.
b) Transferência para empresa do mesmo grupo econômico: se o participante for transferido para uma empresa do mesmo grupo que não seja patrocinadora do plano, poderá escolher entre manter-se no plano (como autopatrocinado ou coligado), resgatar ou portar os recursos. Na legislação anterior, a opção do resgate não estava disponível.
c) BPD e outras opções: quem optar pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD) poderá futuramente mudar para autopatrocínio, portabilidade ou resgate. Se voltar a contribuir com cobertura para invalidez ou morte, será preciso aprovação da seguradora.
d) Portabilidade para aposentados e pensionistas: participantes que já recebem benefício poderão trazer recursos de outro plano.
e) Resgate em cota única: o pagamento poderá ser feito em até 90 dias, caso o participante queira.
f) Extrato em caso de saída: o extrato do plano será disponibilizado em até 30 dias após o desligamento ou solicitação do participante.
O quadro comparativo com todas as alterações propostas e a íntegra do regulamento podem ser acessados pelos links a seguir:
Fonte: Vivest, em 09.10.2025.