Você está tentando formar uma chapa para concorrer às eleições da Funpresp, mas se deparou com a exigência de preencher as vagas com determinadas categorias funcionais. Mas o que é isso?
Precisamos ver o contexto: a Funpresp é formada por 104 mil servidores de mais de 120 carreiras, mas não há uma divisão igualitária. Mais da metade dos nossos participantes, por exemplo, são professores. Dessa forma, é possível supor que poderia haver uma chapa inteiramente formada por professores, ou por analistas do Banco Central, ou por analistas legislativos. Então, como garantir a igualdade e paridade entre as carreiras nos conselhos e comitês? Justamente com o estabelecimento de divisão entre categorias funcionais.
“As categorias funcionais existem para não concentrar a participação em uma categoria ou órgão específico”, explica o diretor de Seguridade da Funpresp, Cícero Dias, durante uma live sobre as eleições realizada em 8 de maio (confira abaixo). “É para que todas as categorias tenham a melhor representação possível, respeitando a proporcionalidade entre as categorias e os profissionais. Enfim, que não tenha uma categoria com mais peso que outra”, definiu.
Como é a divisão das categorias?
São três categorias: a primeira reúne participantes do Poder Executivo, exceto universidades, institutos federais e agências. A segunda categoria contempla servidores do chamado Poder Executivo Educacional, ou seja, universidades e institutos federais. A terceira categoria abrange alguns ministérios do Executivo, Poder Legislativo e agências, como Anvisa, Antaq e Ancine. A lista com a divisão dos órgãos da administração federal dos poderes Executivo e Legislativo está no anexo II do Regulamento Eleitoral.
Quais são as categorias dos cargos em disputa nestas eleições?
No Conselho Deliberativo, deve haver um titular e respectivo suplente da categoria funcional 2 e um titular e respectivo suplente da categoria funcional 3; no Conselho Fiscal, são um titular e um suplente da categoria funcional 3; no Comitê de Assessoramento Técnico do Plano ExecPrev, são um titular e um suplente de qualquer categoria funcional, desde que participantes do plano ExecPrev; e no Comitê de Assessoramento Técnico do Plano LegisPrev, também um titular e suplente da categoria 3, participantes do plano LegisPrev.
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Fonte: Funpresp, em 12.05.2023.