Por Lidiane Mazzoni
Em abril de 2026, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) encerrou o sandbox regulatório criado em dezembro de 2024 para testar um produto de consultas e exames eletivos e, na mesma reunião, inaugurou formalmente um comitê interno dedicado a estudar os cartões de desconto em saúde. A sequência de movimentos não é coincidência: ela é resultado direto da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgInt no AREsp 2.183.704/SP, que reconheceu a competência da agência para regular e fiscalizar esses produtos, encerrando quase três décadas de omissão deliberada. O setor olha para esse processo esperando uma resposta sobre como regular. A questão mais importante, contudo, ainda não foi colocada com precisão: regular para quê?
A trajetória que levou a ANS até aqui é longa. Por anos, a agência sustentou que os cartões de desconto em saúde eram produtos de intermediação comercial, sem assunção de risco assistencial, e, portanto, não sujeitos à Lei nº 9.656/1998. A posição tinha coerência técnica: ao contrário de um plano de saúde, que assume contratualmente o risco da sinistralidade do beneficiário, um cartão de desconto apenas negocia valores com a rede e os repassa ao consumidor. O risco financeiro do adoecimento permanece com quem paga a mensalidade.
Fonte: ConJur, em 12.07.2026