A SUSEP mudou de regime. A maioria do mercado ainda está lendo o organograma
Por Manuel Matos (*)
Hoje o Diário Oficial da União publicou a nomeação de Marcílio Otávio Nascimento Filho como Diretor da SUSEP e a renomeação de Jéssica Anne de Almeida Bastos para outra diretoria na nova estrutura da autarquia. Para quem acompanha o mercado segurador pelos comunicados oficiais, é mais uma movimentação de quadros.
Para quem lê a arquitetura institucional, é o último ato de uma sequência que começou há cinco meses e que muda a natureza do que a SUSEP é capaz de supervisionar.
Setenta e cinco novos analistas técnicos nomeados em novembro de 2025, o primeiro concurso da autarquia em quinze anos. Trinta deles especializados em tecnologia da informação e ciências de dados. Remanejamento de cargos comissionados em dezembro. Sete resoluções de reestruturação publicadas simultaneamente em março de 2026. Quatro diretorias redesenhadas. E agora, em abril, o preenchimento completo do quadro de diretores. Isso não é ajuste administrativo. É construção de capacidade.
O que a cobertura convencional não alcança é a lógica que organiza o conjunto. A SUSEP operou durante décadas supervisionando entidades: seguradoras de grandes riscos numa diretoria, massificados noutra. A estrutura que entra em vigor agora se organiza por função sistêmica. Registro, conduta, prudência e infraestrutura de dados têm endereços próprios dentro do regulador. Há uma coordenação específica para infraestrutura e organização de mercado. Outra que separa monitoramento contínuo de fiscalização pontual.
A implicação é direta. Atores que hoje operam como infraestruturas de fato na cadeia de distribuição, sem supervisão equivalente à influência que exercem, passam a ter um interlocutor institucional dedicado dentro da SUSEP. Sistemas que definem quais produtos aparecem na tela do corretor, plataformas que escalaram distribuição à margem das regras de interoperabilidade, modelos de negócio que concentram dados operacionais do setor inteiro: tudo isso passa a ser visível no organograma do regulador.
A Lei Complementar 213/2025 já fornecia os instrumentos legais. O que faltava era a estrutura institucional e o corpo técnico para ativá-los. A sequência de novembro de 2025 a abril de 2026 entregou ambos.
Os atores da distribuição de seguros aguardavam esses avanços. Corretores que operam como arquitetos de risco, registradoras que investiram em conformidade desde o primeiro dia, seguradoras que apostaram na interoperabilidade: todos ganham quando o regulador se equipa para distinguir, com precisão, quem constrói infraestrutura legítima de quem se beneficia da ausência de regras proporcionais. A SUSEP que emerge em abril de 2026 tem a estrutura, o corpo técnico e agora a direção completa para fazer essa distinção. O que a Carta Reservada acompanha, edição a edição, é como essa capacidade se transforma em ação.
A Carta Reservada de Seguros revela a arquitetura que conecta fatos aparentemente isolados — antes que ela se imponha como fato consumado.
(*) Manuel Matos é autor de Da Intermediação à Infraestrutura (Editora Roncarati, 2026). Quatro décadas dedicadas a organizar o mercado de seguros por tecnologia e articulação institucional.
Este texto é de autoria própria e não representa posições de entidades ou instituições.
Carta Reservada de Seguros — Inteligência prospectiva para o Sistema Nacional de Seguros Privados.
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(08.04.2026)