Por Emilio Sant’Anna
Modalidade aparece em mais de 50 editais como opção ágil para empresas com crédito limitado ou que buscam simplicidade operacional
Os títulos de capitalização ocupam uma nova posição no mercado. Aos poucos, eles se firmam como instrumento aceito em licitações públicas e contratos administrativos. Esse processo ganhou impulso com uma mudança na legislação, que em 2023 alterou a Lei de Licitações e incluiu expressamente o título de capitalização entre as modalidades de garantia possíveis. Desde então, eles passaram a aparecer em editais ao lado do seguro garantia, da fiança bancária e da caução em dinheiro.
Fonte: Valor Econômico, em 23.04.2026