Por Raquel de Oliveira Mascarenhas
Cancelamento de plano de saúde de forma unilateral. Prejuízos e providências.
O acesso à saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, no art. 6º e, mais especificamente, no art. 196, que prevê:
"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
No contexto da saúde suplementar, os planos e seguros de saúde desempenham papel essencial para o exercício efetivo desse direito. Contudo, muitas vezes, beneficiários são surpreendidos com o cancelamento unilateral do plano de saúde, sem qualquer aviso prévio ou justificativa, o que pode causar graves prejuízos, especialmente em situações de tratamento médico em curso.
Fonte: Migalhas, em 24.04.2025