Por Aparecido Mendes Rocha (*)
A AVARIA GROSSA declarada pelo armador proprietário do navio SAN FELIPE, pelo acidente ocorrido em 28 de outubro em Port Klang na Malásia foi cancelada em 12 de dezembro de 2014.
O acidente com o navio porta-contêineres, em viagem inaugural com destino ao Brasil, apavorou as empresas envolvidas com o comércio internacional, principalmente os importadores, seguradoras, afretadores e agentes de cargas.
O navio SAN FELIPE foi afretado em time-chartering para a HAMBURG-SUD, com diversos sub-afretadores, sendo os principais a MAERSK, CMA-CGM, CSAV, CCL e Hanjin. Os contêineres totalmente danificados foram descarregados em Port Klang e os demais foram transbordados para o navio SAN FELIX que seguiu viagem ao Brasil.
Em 5 dezembro de 2014, o armador declarou a Avaria Grossa e apontou o Average Adjuster RICHARDS HOGG LINDLEY de Singapura para a regulação da Avaria Grossa. Com a decretação da Avaria Grossa, as despesas e danos derivados dos procedimentos de salvamento seriam rateados proporcionalmente entre os envolvidos (os proprietários, armadores e afretadores do navio e os proprietários das cargas).
O custo fixado inicialmente como contribuição da parte “carga” para as despesas da Avaria Grossa foi de 5% da soma do custo da mercadoria e frete. Este valor deveria ser pago em depósito à vista na conta do regulador por todos os importadores que não detinham cobertura de seguro. Para os importadores com seguro, o valor de 5% sobre as cargas teria de ser garantido através de formulário específico (o chamado Average Guarantee), preenchido e assinado pela seguradora.
Após muitas discussões entre os transportadores afretadores do navio, armador proprietário, segurador P&I Gard, e os representantes dos seguradores de cargas, em torno de diversos aspectos do procedimento, preferiram cancelar a Avaria Grossa anteriormente declarada. Isso ocorreu, em razão das dificuldades na conciliação dos manifestos de alguns dos afretadores, e também em face das disputas que ocorreriam no futuro. Dessa maneira, os afretadores decidiram pagar a proporção de contribuição das despesas da avaria grossa no lugar de seus clientes. Esta decisão foi tomada excepcionalmente com finalidade comercial, e a fim de evitar mais problemas aos importadores, como a possibilidade da retenção das cargas como garantia.
O navio SAN FELIX chegou ao porto de Santos em 12 de dezembro de 2014, na sequência do “rotation” seguirá para o porto de Paranaguá, depois Buenos Aires, Montevidéu, Rio Grande e Itapoá.
Essa ocorrência chamou a atenção para a importância do seguro de de transporte internacional, pois o seguro, além de cobrir as mercadorias contra os diversos riscos a que estão expostas, cobre também as despesas extraordinárias decorrentes de uma avaria grossa.
O mercado de seguros e o comércio internacional reconhecem que a precisão das orientações e rapidez do Dr. Christian Smera, do escritório SMERA ADVOGADOS ASSOCIADOS & CONSULTORES EM SINISTROS, foi de extrema importância para o entendimento dos procedimentos propostos no relevante acontecimento.
(*) Aparecido Mendes Rocha é especialista em seguros internacionais.
Fonte: Blog do Rocha, em 13.12.2014.