Portaria publicada hoje integra o conjunto de ações do MPS voltadas ao fortalecimento da integridade pública
Foi publicada, nesta quarta-feira (4), a Portaria MPS nº 309, de 3 de março de 2026, que aprova o Código de Ética da Câmara de Recursos da Previdência Complementar.
O normativo estabelece diretrizes de conduta para os membros da CRPC, com foco na prevenção do conflito de interesses, na comunicação institucional responsável e na atuação imparcial, sempre orientada pelo interesse público. O Código de Ética encontra-se alinhado a instrumentos similares adotados por outros órgãos recursais no âmbito do Governo Federal.
A iniciativa integra o conjunto de ações do Ministério da Previdência Social voltadas ao fortalecimento da integridade pública e à melhoria contínua da governança, contribuindo para o aprimoramento da proteção social e para a solidez do sistema de previdência complementar brasileiro.
Acesse o Código de Ética da CRPC.
Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC)
Integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, a CRPC é um órgão colegiado composto por representantes do governo e da sociedade civil.
Tem como atribuição a análise e o julgamento de recursos administrativos interpostos contra decisões da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) no âmbito do processo administrativo sancionador relativo às entidades fechadas de previdência complementar.
Fonte: Ministério da Previdência Social, em 04.03.2026