Por Alexandre Sammogini
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar 108/2024 que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), assim como a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) na noite desta terça-feira (16/12).
O texto aprovado, em sua maior parte, é um substitutivo do Senado ao PL relatado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Concluída a votação, a matéria segue para sanção presidencial. Ressalte-se que a redação final ainda será oficialmente consolidada, motivo pelo qual a avaliação dos impactos das alterações aprovadas será realizada após a publicação do texto definitivo, no que diz respeito ao dispositivo que trata dos fundos de investimento (FII e Fiagro).
Sobre a não incidência de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para a previdência complementar não houve alteração do dispositivo, mantendo-se proposta defendida pela Abrapp e entidades representativas do sistema.
A Abrapp e diversas associadas, além de entidades como a Anapar, Fenae, Anabb, entre outras, realizaram um longo trabalho junto aos parlamentares para propor a não-incidência do ITCMD sobre os benefícios dos participantes e assistidos das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) – leia mais.
Comitê Gestor – O IBS foi criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Os novos impostos serão geridos pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.
“É o comitê que vai disciplinar todo o processo de arrecadação dos tributos e a fiscalização. Assim, apenas um auditor vai acompanhar como a empresa está se comportando”, disse o relator do projeto, Mauro Benevides Filho.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
Fonte: Abrapp em Foco, em 17.12.2025.