Por Alexandre Sammogini

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 1 de setembro, o texto-base do Projeto de Lei do Imposto de Renda com 398 votos favoráveis, 77 contrários e 5 abstenções. A partir de intensa mobilização da Abrapp e das associadas, o direito ao diferimento tributário do IR para os planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar foi garantido – conforme redação do Art. 2º, parágrafo 4º, inciso II (ver ao final). Foram mantidas as mesmas regras contidas na Lei nº 11.053/2004 que garante o direito do diferimento tributário das EFPC.
O texto do substitutivo ao PL 2337/21 (Projeto de Lei do IR) havia incorporado avanços fundamentais relacionados aos pleitos fundamentais da Abrapp e do sistema. “O substitutivo representou um grande avanço que contemplou todas as demandas da Abrapp e de todo o sistema e que garantirão as regras necessárias para o estímulo da poupança de longo prazo em nosso país”, diz Luís Ricardo Martins, Diretor Presidente da Abrapp.
Neste processo de aperfeiçoamento do substitutivo, foi fundamental a interlocução com representantes dos Ministérios, em especial dos Secretários de Adolfo Sachsida, Edson Bastos e Bruno Bianco, além do Subsecretário do Regime de Previdência Complementar, Paulo Valle, e do Diretor Superintendente da Previc, Lucio Capelletto, entre outros (leia mais).
Confira a seguir o trecho do substitutivo referente ao diferimento tributário das EFPC:
Fonte: Abrapp em Foco, em 02.09.2021.