A Câmara analisa projeto que cria a profissão de gerontólogo e de tecnólogo em gerontologia (PL 6764/16). Pela proposta, que tem como autor o deputado Roberto de Lucena (PV-SP), cabe ao primeiro realizar os serviços de atenção ao idoso em seus diferentes níveis de complexidade; a avaliação gerontológica e elaborar planos de atenção integral à pessoa idosa; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar programas, serviços, políticas e modalidades assistenciais ao idoso, entre outras competências. Já ao segundo desenvolver pesquisas na área de envelhecimento humano; participar como técnico de nível superior em grupos de saúde, sanitarismo, nutrição e fisioterapia; integrar equipes profissionais no âmbito da indústria farmacêutica e cosmética; entre outras funções. No Brasil, o primeiro curso de graduação em gerontologia foi ofertado pela Universidade de São Paulo em 2005.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 14.02.2017.