Sessões de julgamento previstas para 2018
- 12 de abril
- 10 de maio
- 14 de junho
- 12 de julho
- 16 de agosto
- 13 de setembro
- 10 de outubro
- 1 de novembro
- 22 de novembro
Este calendário está sujeito a alterações e não substitui a publicação no Diário Oficial da União.
Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado à Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova convocação e publicação, conforme previsto no § 3º do artigo 19 do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pela Portaria MF nº 38, de 10 de fevereiro de 2016.
Fonte: Ministério da Fazenda, em janeiro de 2018.