A Caixa Seguridade, em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), informou que, após receber proposta não solicitada, firmou com a seguradora francesa CNP Assurances um memorando de entendimentos que regula acordo em princípio para a formação de uma nova joint venture para a exploração conjunta dos ramos de seguros de vida, prestamista e previdência privada, com exclusividade, na rede de distribuição da Caixa Econômica Federal.
Os negócios da nova joint venture serão desenvolvidos por um novo veículo societário a ser criado pelas partes. A exclusividade da nova joint venture para a distribuição dos ramos mencionados no balcão da Caixa vigorará de janeiro de 2018 a fevereiro de 2041. Como parte do acordo, mas sujeito à negociação e assinatura de documentos definitivos e vinculantes, a CNP se comprometeu a renunciar (por si e suas subsidiárias) aos direitos de exclusividade de titularidade da atual parceria entre as partes (CNP, Caixa Seguros Holding e suas subsidiárias) para distribuição de produtos de seguridade no balcão da Caixa a partir de 1º de janeiro de 2018.
A Wiz, corretora de seguros e previdência controlada pela Caixa pela CNP, também em fato relevante enviado à CVM, informou que alterações relevantes nos contratos envolvendo a Caixa Econômica Federal, Caixa Seguridade, CNP Assurance e Caixa Seguradora podem impactar materialmente suas operações e resultados futuros, inclusive as condições para o exercício da exclusividade outorgada pela acionista Caixa Seguros. “Desta forma, sujeito a efetiva celebração de contratos definitivos e vinculantes entre a Caixa Seguridade e a CNP Assurance, as eventuais condições comerciais estabelecidas nos referidos contratos poderão, eventualmente, impactar materialmente as operações e resultados futuros da companhia”, diz o documento.
O fato relevante da Wiz traz ainda que a exclusividade outorgada à companhia está vinculada, fundamentalmente, a existência de parceria comercial entre a Caixa Econômica Federal e a CNP. “Desta forma, alterações nas condições e estruturas jurídicas que preservem a parceria comercial entre estas entidades preservarão também, por consequência, a exclusividade da companhia para distribuição, intermediação e comercialização dos produtos que permanecerem sob as condições da eventual nova parceria em questão”.
Fonte: Investidor Institucional, em 29.09.2017.