Acordo de cooperação entre as entidades visa o estímulo ao mercado de capitais e às entidades fechadas de previdência complementar
O CAF (Comitê de Aquisições e Fusões), organização que conta com o nosso apoio técnico e administrativo, e a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) firmaram na quarta-feira, 27, acordo de cooperação por prazo indeterminado. O convênio tem o objetivo de fomentar e estimular o mercado de capitais e as entidades fechadas de previdência complementar, conhecidas como EFPCs.
A parceria visa a valorização das melhores práticas de governança corporativa aplicáveis em OPAs (ofertas públicas de ações) e reorganizações societárias envolvendo companhias abertas que podem compor a carteira de renda variável das EFPCs. Além disso, busca dar suporte na elaboração de normas e no intercâmbio de informações entre as entidades.
“A celebração desse convênio é importante por diversos motivos. Ela sinaliza a preocupação da Previc com as melhores práticas de governança em companhias investidas por entidades de previdência complementar, em especial nas reorganizações societárias e em ofertas públicas. É também uma importante oportunidade de consolidação para o CAF, uma vez mais reconhecido como um dos mecanismos que asseguram a adoção daquelas melhores práticas nas operações realizadas em nosso mercado”, disse o presidente do CAF, Otavio Yazbek.
“A parceria contribui para o fortalecimento da governança do setor de previdência complementar fechada ao aprimorar a interlocução com atores relevantes do mercado de capitais com experiência no tema”, afirmou Fábio Coelho, diretor-superintendente da Previc.
O CAF é uma entidade privada de autorregulação voluntária, cujo objetivo é assegurar tratamento igualitário e/ou equitativo entre acionistas em OPAs e reorganizações societárias envolvendo companhias abertas brasileiras. O comitê conta com o apoio técnico e administrativo da ACAF, associação sem fins lucrativos da qual participamos com a B3 – Brasil, Bolsa, Balcão e o IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa).
Fonte: ANBIMA, em 28.02.2019.