Declaração foi feita durante Seminário de Riscos Especiais, em São Paulo

Da esquerda para a direita: João Francisco Borges da Costa, da HDI Seguros; Gláucio Toyama, da BBMapfre; Murilo Portugal, da Febraban; Carla Beck, da FAEP, e Francisco Gaetani, do Ministério do Meio Ambiente
A criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi considerada elemento fundamental para que a continuidade do crescimento da atividade agropecuária brasileira se dê em equilíbrio com as novas exigências ambientais. No painel “Desafios e Oportunidades Associados ao Cadastro Ambiental Rural”, palestrantes chamaram a atenção para os efeitos do CAR em diversos setores, incluindo concessão de crédito e análises de riscos das seguradoras etc.
Criado pela Lei 12.651/12, o CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Em tom crítico, Francisco Gaetani, secretário executivo do Ministério do Meio Ambiente, lembrou que hoje a pasta tem um viés menos estridente do que no passado. “O ministério era conhecido por ser estridente, mas desde o Novo Código Florestal passou a ser pragmático, negociador, buscando um meio termo entre desenvovimento do agronegócio e preservação ambiental”, diz Gaetani. O secretário destaca o fato de o CAR, ao cadastrar todas as propriedades rurais do país cruzando informações declaradas com imagens de satélite, trazer a real situação das áreas, possibilitando a criação de políticas de preservação e recuperação mais realistas. “Ao final, saberemos exatamente qual o passivo ambiental existente e o que fazer”, diz o secretário.
O CAR está em sua primeira fase em que as imagens já são transformadas em dados com foco nas regiões do Cerrado e da Mata Atlântica trabalho que tem o apoio de entidades como Febraban e Embrapa. Até agora, já há informações consolidadas em 440 municípios, equivalendo a 16,7 milhões de hectares. “O projeto é importante para todos, incluindo o mercado financeiro, que só poderá conceder crédito para as propriedades cadastradas no CAR”, comenta Murilo Portugal, presidente da Febraban. A partir de 25 de maio de 2017, propriedade fora do CAR não terá acesso ao crédito rural, conforme define a lei. Portugal falou também de outro reflexo do CAR que, pela transparência, pode levar à criação de um mercado de Cotas de Reserva Ambiental (CRA) que seria negociada entre produtores com sobra ou falta de áreas de preservação ambiental. Sem dar detalhes, o presidente da Febraban diz que já há conversas com diversos segmentos para viabilizar a ideia, entre eles e a Bovespa.
Sob a ótica das seguradoras, Gláucio Nogueira Toyama, diretor Técnico Rural e Habitacional da BB Mapfre explicou que entre os benefícios do CAR, quando todas as propriedades estiverem cadastradas, será a melhor mitigação de riscos na hora da concessão de um seguro. “Além disso, hoje, quando temos um sinistro em uma área rural, precisamos ir lá verificar. Com as imagens disponíveis no CAR, será mais fácil e barato”, explica Toyama. Outro benefício, destacado pelo executivo da BB Mapfre poderia ser a criação de um cadastro positivo para o produtor rural. “Poderiamos fazer seguro com base no perfil do produtor, como ocorre hoje com veículos.”
Fonte: CNseg, em 16.09.2015.