Por Fernando Célio de Brito Nogueira
A Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
E o artigo 2º, II, da LFRE, é expresso no sentido de que a lei não se aplica à instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores (destacamos).
Fonte: ConJur, em 13.04.2026