A BRF Previdência anunciou que seu conselho deliberativo aprovou a incorporação do do Plano de Benefícios I pelo Plano de Benefícios II. A proposta foi enviada pela entidade e pelas patrocinadoras do plano BRF S.A, Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo BRF e Sino dos Alpes Alimentos Ltda. e ainda será encaminhada para análise e aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Segundo o fundo de pensão, o motivo da incorporação se deve ao fato de que os planos possuem a mesma estrutura e estarem em extinção, sem a entrada de novos participantes. lém disso, as patrocinadoras dos planos pertencem ao mesmo grupo econômico e para minimizar custos operacionais, optaram por unificá-los. “Importante ressaltar que a incorporação não afeta o direito adquirido dos assistidos vinculados aos Planos, tampouco o direito acumulado”, diz a BRF Previdência em comunicado.
Após a incorporação, o participante terá o prazo de 45 dias para optar qual será a forma de contribuição que deseja manter no plano, podendo ser a soma de 0,70% sobre a parcela do salário de participação inferior ou igual a 10 unidades de referência BRF, conforme efetuado no Plano I, ou a soma de 3% a 7% em percentuais inteiros sobre a parcela do salário de participação que exceder a 10 unidades de referência BRF. Caso o participante não faça a indicação pelo percentual, a BRF Previdência considerará o percentual de 3%. Outras mudanças no Plano I serão realizadas de acordo com o regulamento do Plano II e estão disponibilizadas no site da BRF Previdência.
Fonte: Investidor Institucional, em 30.10.2017.