Por Henrique Freire de O Souza
Este breve texto focará apenas em alguns cuidados a serem tomados pelos hospitais gerais para a prevenção de suicídio de seus pacientes
INTRODUÇÃO
Neste mês de setembro ocorre a campanha nacional de prevenção ao suicídio.
Esse importantíssimo tema pode ser enfocado sob diversas óticas. Este breve texto, entretanto, focará apenas em alguns cuidados a serem tomados pelos hospitais gerais para a prevenção de suicídio de seus pacientes.
A análise e os comentários estão fundamentados em decisões do [1]. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro-TJRJ (período: janeiro de 2015 a 01 de setembro de 2021, argumento de busca: "suicídio e hospitais ou clínica", tendo sido encontradas 68 decisões diversas); e do [2]. Superior Tribunal de Justiça-STJ (período em aberto, pesquisa realizada em 03 de setembro de 2021 sob os argumentos: (a). "Suicídio e Hospital", tendo sido encontradas 13 decisões diversas, e (b). "Suicídio e Clínica", tendo sido encontradas 3 decisões diversas.
DAS DECISÕES JUDICIAIS
Analisando as decisões encontradas, destacaram-se, como pertinentes para o presente estudo, 11 decisões, sendo: 6 do TJRJ e 5 do STJ, as quais poderiam ser assim resumidas:
Fonte: Migalhas, em 27.09.2021