
Por Livio Bellandi, em 11.08.2014.
Circular em vigor desde 06/08/2014.
Objetivo: Implementação de Banco de Dados de Perdas Operacionais, para fins de estudos de aprimoramento do modelo regulatório de capital de risco baseado no risco operacional
Providências e impactos
Se simultaneamente o valor do prêmio-base anual e provisões técnicas for superior a R$ 200.000.000 (duzentos milhões de reais), auferidos no encerramento dos 2 (dois) exercícios anteriores, a Seguradora deve protocolar expediente na SUSEP, até o 1º dia útil do mês de abril do ano da referida constatação, comunicando o fato à Coordenação-Geral de Monitoramento de Solvência (CGSOA), e constituirá a base de dados de perdas operacionais.
O prazo para o desenvolvimento do BDPO será de 36 (trinta e seis) meses, a contar de 06/08/2014, sendo:
- 18 (dezoito) meses para o desenvolvimento dos Controles de Captura e Classificação; e
- 18 (dezoito) meses para o Projeto e Implementação do Banco de Dados.
Caberá aos gestores da área denominada função de negócio(área de negócio da sociedade supervisionada responsável pela perda registrada no BDPO) em conjunto com a auditoria interna iniciarem os seus processos de avaliação de respostas aos questionários de riscos, da qual, cada seguradora tem como política, para definirem suas estratégias e definições necessárias de acordo com a Circular.
Esta Circular está vigente e exige muita atenção de todos os gestores dos grupos de empresas supervisionadas pela SUSEP para a documentação dos processos de subscrição, regulação de sinistros e concessão de benefícios, tesouraria, investimentos, dentre outros.
Descrevemos alguns dos pontos relevantes. Aconselhamos a leitura e ações internas de imediata cautela; trata-se de gestão e boas práticas operacionais com intuito de mitigar falhas e gerar melhores resultados às empresas e reduzir as necessidades de capital.