
Os boletos relacionados às contribuições para a previdência e às parcelas de empréstimo pessoal do Metrus já contam com os novos dados cadastrais do Instituto.
A mudança atente à Resolução nº 12 do CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar, que estabelece a necessidade da atribuição de um CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica específico para cada plano de benefícios administrado por entidades fechadas de previdência.
Os novos nomes e números de CNPJ dos planos do Metrus passam a constar nos boletos da seguinte forma:

Os dados apresentados nos boletos do Metrus Saúde, assim como o CNPJ do Instituto - 44.857.357/0001-66, não serão alterados.
Fonte: Metrus, em 15.09.2023.