PL-03540/2026 - Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para fixar alíquota de Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL das sociedades resseguradoras locais e para afastar o limite de compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas relativas às atividades de resseguro e retrocessão.
- 07/07/2026 - Designado Relator, Dep. Fernando Monteiro (PSD-PE).
- 07/07/2026 - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
- 14/05/2026 - Apresentação do REQ n. 2869/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Hildo Rocha (MDB/MA) e Isnaldo Bulhões Jr. MDB , que "Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 139, de 2026, que altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para fixar alíquota de Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL das sociedades resseguradoras locais e para afastar o limite de compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas relativas às atividades de resseguro e retrocessão".
- 07/07/2026 - Em decorrência da renumeração do Projeto de Lei Complementar n. 139/2026 como Projeto de Lei n. 3.540/2026, esclarece-se que permanece mantido o regime de urgência da matéria, em razão da aprovação, em 20/5/2026, do Requerimento n. 2.869/2026, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Fonte: Câmara dos Deputados, em 08.07.2026